O CANTO DO OURIÇO

segunda-feira, janeiro 16, 2006

NOVAS COLOCAÇÕES- ALTERAÇÕES

Apesar dos sindicatos não concordarem com estas alterações, aí estão e impostas.

Conheça as principais alterações contempladas no diploma a aprovar amanhã em Conselho de Ministros.

Colocações plurianuais: De acordo com o novo decreto-lei, o concurso para o preenchimento de vagas nos quadros de escola (QE) e quadros de zona pedagógica (QZP) terá a validade mínima de três anos, abrangendo igualmente os docentes que pedirem destacamento por razões de doença ou para aproximação à residência.Os professores passam a ter de permanecer obrigatoriamente no estabelecimento de ensino em que foram colocados ou destacados durante três anos. A partir de 2009, a validade das colocações passará a ser de quatro anos.A afectação dos professores do QZP a horários disponíveis por escola não assegurados pelos QE ocorrerá até à terceira colocação cíclica, com a validade também de três anos. Caso o horário deixe de existir, o professor será colocado noutra escola onde permanecerá até ao próximo concurso (por um ou dois anos).
A colocação por destacamento em resultado de concurso terá igualmente a duração de três anos, excepto se a necessidade deixar de se verificar.Os professores contratados para necessidades residuais podem ver o seu contrato renovado automaticamente até três anos, se a necessidade se mantiver (para horários completos e duração anual), desde que haja concordância da escola.
Destacamentos:
Os destacamentos mantêm-se nas seguintes situações: ausência de serviço, educação especial (vagas dos quadros de educação especial não ocupadas), condições específicas (doença, assistência à família) e aproximação à residência (introduz-se uma condicionante: o destacamento não poderá ter lugar dentro do mesmo concelho ou em concelhos adjacentes quando se tratar de áreas metropolitanas como Lisboa ou Porto).
Grupo de educação especial:
Com o novo concurso é criado um grupo de docência de educação especial, dividido em três subgrupos. Até agora, os professores de educação especial candidatavam-se através de um grupo disciplinar normal, sendo depois destacados anualmente para dar apoio a crianças com deficiência. Com as novas regras, estes docentes passam a concorrer através de um grupo próprio, em condições idênticas aos restantes, libertando assim lugares nas escolas.As vagas que estes professores libertam nos grupos de origem são recuperadas para concurso e acrescentadas ao número total de escolas.
Procedimentos de concurso:
O concurso irá iniciar-se em Fevereiro. Mantém-se o formato totalmente electrónico, bem como as fases definidas no concurso de 2005. A colocação será feita com recuperação de vagas/horários pela seguinte ordem:1 - Vagas de QE2 - Vagas de QZP3 - Destacamentos para a educação especial4 - Destacamentos por ausência de serviço5 - Destacamentos por condições específicas6 - Afectação dos docentes dos QZP, em simultâneo com os destacamentos por aproximação à residência7 - Contratação externa para necessidades residuais8 - Colocação cíclica nacional até ao final do primeiro período9 - Após o primeiro período, o recrutamento será feito directamente pelas escolas.
O Ministério da Educação garante que o aviso de abertura será exaustivo nas instruções aos candidatos, estando também prevista a disponibilização de um manual de candidatura nos sites da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação ( ) e das direcções regionais de Educação, e o funcionamento de um call-center de apoio aos professores.
Vamos lá adaptar a estas novas regras e esquecer todas as outras. É sempre assim, eles fazem e nós mudamos. Já começo e ficar farto.

1 Comments:

  • At 16/1/06 17:34, Blogger Artur Coelho said…

    Os novos estão, simplesmente, lixados. E os que ainda não estão em quadro, agora tão cedo nunca lá chegarão. Nós perdemos o direito de escolha. Sieg Heil!!!!

     

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